

Esta Norma estabelece as condições mínimas de qualificação, aplicação e atividades do bombeiro profissional civil.
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a NBR 14608:2000 revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR 14023:1997 - Registro de atividades de bombeiros
NBR 14277:1999 - Campo para treinamento de combate a incêndio
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: Bombeiro profissional civil: Elemento pertencente a uma empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação, conforme o anexo A.
Bombeiro público (militar ou civil): Elemento pertencente a uma corporação de atendimento a emergências públicas.
Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida. Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos. Emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata.
Empresa especializada: Pessoa jurídica devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelos órgãos governamentais, tendo seu funcionamento e condições regularmente fiscalizados e que disponha dos seguintes requisitos: instalações adequadas, corpo técnico compatível, recursos didáticos específicos e campo para treinamento em conformidade com a NBR 14277, no nível 3.
Exercício simulado: Exercício prático realizado periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.
Plano de emergência: Plano estabelecido em função dos riscos da empresa, para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em situação de emergência.
Prevenção de incêndio: Uma série de medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso de ele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação.
Profissional habilitado: Profissional com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho; e os militares das Forças Armadas, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares, com 2º grau completo e que possuam especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima: 60 h) ou Técnicas de Emergência Médica (carga horária mínima: 40 h), conforme sua área de especialização.
Risco: Possibilidade de perda material ou humana.
Os bombeiros profissionais civis devem ter conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios, abandono de local sinistrado e primeiros-socorros, de forma a poder agir com competência e objetividade no desempenho das suas atividades.
O curso de qualificação do bombeiro profissional civil deve ser ministrado por profissionais habilitados de empresa especializada ou órgão público competente, com carga horária de 56 h, sendo 40 h de teoria e 16 h de prática, com reciclagem anual de 28 h.
O currículo básico recomendado para a qualificação do bombeiro profissional civil está contido no anexo A desta Norma, devendo ser respeitadas as exigências curriculares das legislações estaduais pertinentes.
Os profissionais que comprovarem o efetivo exercício das funções compatíveis com a do bombeiro profissional civil, tais como os bombeiros públicos, militares ou civis, voluntários ou não, em no mínimo dois anos, até a data da publicação desta Norma, são isentos do curso de qualificação previsto neste item, não ficando dispensados, entretanto, da reciclagem anual.
As atividades básicas do bombeiro profissional civil, durante suas rotinas de trabalho, são as seguintes: Identificação e avaliação dos riscos existentes. Inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc.). Inspeção periódica das rotas de fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização. Participação nos exercícios simulados (abandono, combate a incêndios e primeiros-socorros). Relato formal das irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução. Apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança. Avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco. Participação da integração da empresa ao(s) órgão(s) de bombeiros públicos da área onde estiver localizada, através de visitas recíprocas e intercâmbio de informações. Atendimento ao plano de emergência da empresa, elaborado por profissional habilitado ou empresa especializada.
Devem ser registradas todas as atividades operacionais de emergência, bem como os procedimentos adotados, conforme a NBR 14023.
Administração devem ser providenciadas, por órgão ou empresa especializada, as medidas necessárias para manter o condicionamento físico e psicológico adequado para o pleno exercício das funções do bombeiro profissional civil, bem como a reciclagem do mesmo.
Os equipamentos e os materiais necessários para a plena execução das atividades de bombeiros devem ser providenciados, controlados e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.
Os bombeiros profissionais civis, durante suas jornadas de trabalho, devem permanecer identificados e, quando no uso de uniformes, estes não devem ser similares aos utilizados pelos órgãos de bombeiros públicos (militares ou civis) locais.
Quando a qualificação e a reciclagem do bombeiro profissional civil forem executadas pela própria administração do estabelecimento, esta deve atender as mesmas exigências contidas nessa publicação em empresa especializada.
Para o dimensionamento e aplicação dos bombeiros profissionais civis, deve-se levar em conta a classe da edificação, o risco a proteger e a área total construída, conforme a tabela 1.
Toda edificação com área construída total até 1 500 m2, independente de sua ocupação, é isenta da aplicação desta Norma.
Quando em uma planta existir mais de uma classe de ocupação, o cálculo deverá ser feito pelo maior risco, salvo quando os riscos forem compartimentados ou isolados entre si.
As instalações físicas para uso do bombeiro profissional civil devem atender as condições mínimas de conforto, higiene e segurança, considerando os turnos de trabalho e construídas conforme legislação inerente e vigente. Devem ser, ainda, adequadas para o armazenamento de materiais e equipamentos necessários e estacionamento para viaturas ou veículos operacionais, quando houver.
As viaturas ou veículos operacionais devem ser construídos e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.
Tabela 1 - Dimensionamento e aplicação de bombeiros profissionais civis em edificações
Área construída total:
Acima de 1.500 m2 até 5.000 m2 (inclusive) - Residencial I-1, Residencial I-2, Residencial II, Comercial III-1, Escritório IV, Local de reunião pública V-1, Local de reunião Pública V-2, Local de reunião pública V-3, Educacional VI, Institucional VII-1, Institucional VII-2, Industrial VIII-1, Industrial VIII-2 e Industrial VIII-3 o número de bombeiros profissionais civis por turno (Isento). Todavia, o Comercial III-2 terá 1 bombeiro profissional civil por turno
Acima de 5.000 m2 até 10.000 m2 (inclusive) - Residencial I-1, Residencial I-2, Educacional VI e Industrial VIII-1 o número de bombeiros profissionais civis por turno (Isento) , os outros, como, Residencial II terá 1 bombeiros profissionais civis por turno, Comercial III-1 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno, Comercial III-2 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno, Escritório IV terá 1 bombeiro profissional civil por turno, Local de reunião pública V-1 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno, Local de reunião Pública V-2 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno, Local de reunião pública V-3 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno, Educacional VI terá 1 bombeiro profissional civil por turno, Institucional VII-1 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno, Institucional VII-1 terá 1 bombeiro profissional civil por turno, Industrial VIII-1 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno, Industrial VIII-2 terá 1 bombeiro profissional civil por turno e Industrial VIII-3 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno.
Acima de 10.000 m2 - Residencial I-1 e Residencial I-2 Número de bombeiros profissionais civis por turno (Isento). Todavia, a Residencial II terá 1 bombeiro profissional civil para cada 5.000 m2 por turno, Comercial III-1 terá 1 bombeiros profissionais civis para cada 10.000 m2 por turno, Comercial III-2 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 5.000 m2 por turno, Local de reunião pública V-1 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 5.000 m2 por turno, Local de reunião pública V-2 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 5.000 m2 por turno, Local de reunião pública V-3 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 5.000 m2 por turno, Educacional VI terá 1 bombeiro profissional civil para cada 10.000 m2 por turno, Institucional VII-1 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 5.000 m2 por turno, Institucional VII-2 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 10.000 m2 por turno, Industrial VIII-1 terá 2 bombeiros profissionais civis para cada 10.000 m2 por turno, Industrial VIII-2 terá 2 bombeiros profissionais civis para cada 10.000 m2 por turno e Industrial VIII-3 terá 2 bombeiros profissionais civis para cada 10.000 m2 por turno.
Tabela 1 (conclusão)
Área construída total:
Acima de 1 500 m2 até 5 000 m2 (inclusive) - Depósito IX-1, Depósito IX-2, Estacionamento X-1, Estacionamento X-2, Estacionamento X-3 e Construção provisória XI-1 o número de bombeiros profissionais civis por turno (Isento). Todavia, o Depósito IX-3 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno.
Acima de 5 000 m2 até 10 000 m2 (inclusive) - Depósito IX-1, Estacionamento X-1, Estacionamento X-2, Estacionamento X-3 e Construção provisória XI-1 o número de bombeiros profissionais civis por turno (Isento). Todavia, o Depósito IX-2 terá 2 bombeiros profissionais civis por turno e Depósito IX-3 terá 3 bombeiros profissionais civis por turno.
Acima de 10 000 m2 - Depósito IX-1 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 15.000 m2 por turno, Depósito IX-2 terá 2 bombeiros profissionais civis para cada 10.000 m2 por turno, Depósito IX-3 terá 1,5 bombeiros profissionais civis para cada 5.000 m2 por turno, Estacionamento X-1 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 20.000 m2 por turno, Estacionamento X-2 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 10.000 m2 por turno, Estacionamento X-3 terá 1 bombeiro profissional civil para cada 10.000 m2 por turno e Construção provisória XI-1 terá 2 bombeiros profissionais civis para cada 10.000 m2 por turno.
*Você pode procurar essa descrição de acordo com a tabela 1 da NBR 14276:1999.
Sempre que o resultado do cálculo do número de bombeiros profissionais civis for fracionário, deve ser arredondado para menor. Exemplos:
a) indústria petroquímica (classe 7.3: industrial) com área construída total de 32 145 m2:
32 145 : 10 000 = 3,2145 . 2 = 6,429
Número de bombeiros profissionais civis por turno = 6
b) edifício de escritórios (classe 3: escritório) com área construída total de 48 500 m2:
48 500 : 5 000 = 9,7 . 1 = 9,7
Número de bombeiros profissionais civis por turno = 9
Para ocupações não previstas nesta tabela, a ocupação deve ser classificada por analogia com a mais próxima tecnicamente. Exemplo: uma usina hidroelétrica como 7.2: industrial. o número máximo de bombeiros profissionais civis exigido por esta Norma, em qualquer edificação, é de 15 por turno.
As edificações que possuírem sistema de chuveiros automáticos ou sistema de detecção automática de incêndio com sistema fixo de combate, em todas as áreas de risco, bem como compartimentações verticais e horizontais, desde que mantidos regularmente por empresa especializada, podem aplicar um redutor sobre o efetivo de bombeiros profissionais civis, a saber:
- até 10 pavimentos = 25% de redução;
- acima de 10 pavimentos = 10% de redução.
As indústrias enquadradas no grupo VIII-3 e os depósitos enquadrados no grupo IX-3 podem atender esta Norma, alternativamente, adotando as providências contidas no Plano de Emergência da empresa ou, quando for o caso, no Plano de Auxílio Mútuo local.


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