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sábado, 23 de novembro de 2013

BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL - SAIBA INDENTIFICAR

  


                 Esta Norma estabelece as condições mínimas de qualificação, aplicação e atividades do bombeiro profissional civil.
                As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a NBR 14608:2000 revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.

                      NBR 14023:1997 - Registro de atividades de bombeiros
                      NBR 14277:1999 - Campo para treinamento de combate a incêndio

                        Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: Bombeiro profissional civil: Elemento pertencente a uma empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação, conforme o anexo A.
                       Bombeiro público (militar ou civil): Elemento pertencente a uma corporação de atendimento a emergências públicas.
                    Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida. Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos. Emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata.
                   Empresa especializada: Pessoa jurídica devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelos órgãos governamentais, tendo seu funcionamento e condições regularmente fiscalizados e que disponha dos seguintes requisitos: instalações adequadas, corpo técnico compatível, recursos didáticos específicos e campo para treinamento em conformidade com a NBR 14277, no nível 3.
               Exercício simulado: Exercício prático realizado periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.
                 Plano de emergência: Plano estabelecido em função dos riscos da empresa, para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em situação de emergência.
                 Prevenção de incêndio: Uma série de medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso de ele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação.
                Profissional habilitado: Profissional com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho; e os militares das Forças Armadas, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares, com 2º grau completo e que possuam especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima: 60 h) ou Técnicas de Emergência Médica (carga horária mínima: 40 h), conforme sua área de especialização.

Risco: Possibilidade de perda material ou humana.

               Os bombeiros profissionais civis devem ter conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios, abandono de local sinistrado e primeiros-socorros, de forma a poder agir com competência e objetividade no desempenho das suas atividades.
                 O curso de qualificação do bombeiro profissional civil deve ser ministrado por profissionais habilitados de empresa especializada ou órgão público competente, com carga horária de 56 h, sendo 40 h de teoria e 16 h de prática, com reciclagem anual de 28 h.
                    O currículo básico recomendado para a qualificação do bombeiro profissional civil está contido no anexo A desta Norma, devendo ser respeitadas as exigências curriculares das legislações estaduais pertinentes.
               Os profissionais que comprovarem o efetivo exercício das funções compatíveis com a do bombeiro profissional civil, tais como os bombeiros públicos, militares ou civis, voluntários ou não, em no mínimo dois anos, até a data da publicação desta Norma, são isentos do curso de qualificação previsto neste item, não ficando dispensados, entretanto, da reciclagem anual.
                    As atividades básicas do bombeiro profissional civil, durante suas rotinas de trabalho, são as seguintes: Identificação e avaliação dos riscos existentes. Inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc.). Inspeção periódica das rotas de fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização. Participação nos exercícios simulados (abandono, combate a incêndios e primeiros-socorros). Relato formal das irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução. Apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança. Avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco. Participação da integração da empresa ao(s) órgão(s) de bombeiros públicos da área onde estiver localizada, através de visitas recíprocas e intercâmbio de informações. Atendimento ao plano de emergência da empresa, elaborado por profissional habilitado ou empresa especializada.
            Devem ser registradas todas as atividades operacionais de emergência, bem como os procedimentos adotados, conforme a NBR 14023.
                 Administração devem ser providenciadas, por órgão ou empresa especializada, as medidas necessárias para manter o condicionamento físico e psicológico adequado para o pleno exercício das funções do bombeiro profissional civil, bem como a reciclagem do mesmo.
                  Os equipamentos e os materiais necessários para a plena execução das atividades de bombeiros devem ser providenciados, controlados e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.
            Os bombeiros profissionais civis, durante suas jornadas de trabalho, devem permanecer identificados e, quando no uso de uniformes, estes não devem ser similares aos utilizados pelos órgãos de bombeiros públicos (militares ou civis) locais.
                Quando a qualificação e a reciclagem do bombeiro profissional civil forem executadas pela própria administração do estabelecimento, esta deve atender as mesmas exigências contidas nessa publicação em empresa especializada.

LEI Nº 13.556 , CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO CEARÁ






 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº13.556 , de 29 de dezembro de 2004.


DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     
                O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

                     Art.1º. Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, o estudo, o planejamento e a fiscalização das exigências que disciplinam a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no âmbito do Estado do Ceará, nos termos estabelecidos nesta Lei.
                      §1º. São objetivos desta Lei:
          I - dispor sobre a proteção da vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio e pânico;
             II - dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
             III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e
             IV - possibilitar condições de acesso para as viaturas e guarnições do Corpo de Bombeiros.
                §2º. O Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, fica autorizado a estabelecer as exigências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, através da expedição de Normas Técnicas.

                   Art.2º. A expedição de licenças para construção, funcionamento de quaisquer estabelecimentos ou uso de construção, nova ou antiga, dependerão de prévia expedição, pelo órgão próprio do Corpo de Bombeiros, de Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico.
              §1º. As exigências de segurança previstas pelo Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico serão aplicadas às edificações e áreas de risco, devendo ser observadas por ocasião da:
             I - construção e/ou reforma;
             II - mudança da ocupação e/ou uso;
             III - ampliação da área construída;
             IV - adequação das edificações e áreas de risco com existência anterior à publicação desta Lei; e
             V - vencimento da validade dos respectivos Certificados de Vistoria.
          §2º. As edificações residenciais exclusivamente unifamiliares estão isentas das exigências preconizadas nesta Lei, bem como as edificações residenciais com até dois pavimentos e/ou área total construída não excedente a 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados).
                    §3º. As edificações com ocupações mistas deverão seguir as exigências da ocupação de maior risco, desde que desprovidas de compartimentação. Caso contrário aplicam-se as exigências de cada risco específico.
              §4º. A ocupação mista caracteriza-se quando a área construída destinada à ocupação diferenciada da principal seja superior a 10% (dez por cento).
                   §5º. Serão consideradas conformes as edificações e áreas de risco construídas ou regularizadas anteriormente à publicação desta Lei, desde que haja documentação comprobatória e mantidas as áreas e
ocupações especificadas nos documentos respectivos.
                §6º. As edificações com existência prévia à publicação desta Lei, e que atendam aos requisitos do parágrafo anterior, deverão submeter sua situação arquitetônica a estudo da Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, para parecer técnico das adequações exigidas.
              §7º. A Comissão de que trata o parágrafo anterior será designada pelo Comandante Geral da Corporação através de Portaria.
            
            Art.3º. São obrigatórias as medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco do Estado.
                   §1º. Constituem medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico:
         I - o acesso para viaturas da Corporação nas edificações e áreas de risco;
         II - a separação entre edificações;
         III - a segurança estrutural das edificações;
         IV - a compartimentação horizontal;
         V - o isolamento vertical;
         VI - o controle de materiais de acabamento;
         VII - as saídas de emergência;
         VIII - a segurança em elevadores;
         IX - o projeto de segurança e proteção contra incêndio e pânico;
         X - o controle de fumaça;
         XI - o gerenciamento de risco de incêndio;
         XII - a brigada de incêndio;
         XIII - a iluminação de emergência;
         XIV - a detecção de incêndio;
         XV - o alarme de incêndio;
         XVI - a sinalização de emergência;
         XVII - o sistema de hidrantes e mangotinhos;
         XVIII - os extintores;
         XIX - os chuveiros automáticos;
         XX - o sistema fixo de resfriamento;
         XXI - o sistema fixo de espuma;
         XXII - o sistema fixo de gases;
         XXIII - as instalações de gás liquefeito de petróleo e gás natural;
         XXIV - o sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e
         XXV - as medidas de segurança imprescindíveis aos escopos desta Lei.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

JESUS FOI AO INFERNO?




                          "Porque melhor é que padeçais fazendo bem (se a vontade de Deus assim o quer), do que fazendo mal. Porque também Cristo padeceu uma vez pelos pecados, o justo pelos injustos, para levar-nos a Deus; mortificado, na verdade, na carne, mas vivificado pelo Espírito; No qual também foi, e pregou aos espíritos em prisão; os quais noutro tempo foram rebeldes, quando a longanimidade de Deus esperava, nos dias de Noé, enquanto se preparava a arca; na qual poucas, isto é, oito almas se salvaram através da água." (1 Pedro 3:17-20)

                       A bíblia nos orienta a um caminho de argumentação não preciso, porém bastante intenso na convicção de suas palavras o que nos leva a dizer:"Que a bíblia se explica por si mesma". A palavra de Deus contem algumas passagens muito difícil de interpretação o que torna as tarefas árdua. Todavia, a complexidade da tarefa não nos impede de transpor este abismo, seja cultural, histórico, religioso, teológico ou filosófico e algumas ferramentas fundamentais para o conhecimento humano.  
                       No verso 19, o autor afirma que Jesus pregou a palavra aos espírito em prisão. Desse modo, pensamos no espiritual e Jesus é quem os criou, de forma que Ele também é soberano nesse mundo metafísico, logo, o fato é verídico e ninguém pode negar. Existem outros texto bíblico que apoiam esta interpretação como por exemplo: "O Senhor não retarda a sua promessa, ainda que alguns a têm por tardia; mas é longânimo para conosco, não querendo que alguns se percam, senão que todos venham a arrepender-se. Mas o dia do Senhor virá como o ladrão de noite; no qual os céus passarão com grande estrondo, e os elementos, ardendo, se desfarão, e a terra, e as obras que nela há, se queimarão. (2 Pedro 3:9-10)" o texto declara que Deus estar aguardando o arrependimento do homem e que ninguém pode alegar falta de tempo ou que não houve oportunidade antes de morrer. 
                        Em outro texto "Porquanto o que de Deus se pode conhecer neles se manifesta, porque Deus lho manifestou. Porque as suas coisas invisíveis, desde a criação do mundo, tanto o seu eterno poder, como a sua divindade, se entendem, e claramente se vêem pelas coisas que estão criadas, para que eles fiquem inescusáveis; (Romanos 1:19-20)" o apostolo Paulo diz:"_ A verdade de de Deus estar revelada através da obra de sua criação, portanto todos são indesculpáveis... " "Porque, quando os gentios, que não têm lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei, não tendo eles lei, para si mesmos são lei; Os quais mostram a obra da lei escrita em seus corações, testificando juntamente a sua consciência, e os seus pensamentos, quer acusando-os, quer defendendo-os; No dia em que Deus há de julgar os segredos dos homens, por Jesus Cristo, segundo o meu evangelho. (Romanos 2:14-16)" Deus colocou sua lei moral na consciência de todo homem com a finalidade de não haver qualquer tipo de desculpa de não conhecerem o fato, pois ao homem está destinado a morrer uma só vez e depois vem o juízo.



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                        Missão: "Possibilitar o acesso à Educação a Distância de qualidade ao maior número de pessoas, qualificando e certificando seus alunos, difundindo conhecimento e contribuindo, assim, para o desenvolvimento da Educação brasileira."
                       Visão: "Tornar-se referência de qualidade e competência em Educação a Distância nas mais diversas áreas do conhecimento."
                       Valores: "Ética, Transparência, Excelência, Competência e Melhoria Contínua."